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Compliance Trabalhista

01/01/2022

A legislação trabalhista e previdenciária do Brasil é composta por milhares de regras e normas regulamentadoras, que extrapolam, em muito, o regramento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Existem, por exemplo, regras legais que regulam direitos básicos dos empregados (férias, adicionais, 13° salário), mas também questões muito mais complexas (como banco de horas ou os regramentos aplicáveis ao ramo da segurança do trabalho).

Esse grande número de normas jurídicas traz consigo um grave problema ao empregador, independente do tamanho da empresa: o risco de aplicação de multas ou a condenação, pela Justiça do Trabalho, em caso de descumprimento de regras, geralmente sequer conhecidas pelo empresário.

Não raras vezes tomamos conhecimento de condenações, contra pequenas, médias e grandes empresas, em valores  astronômicos, pode do superar centenas de milhares de reais, exatamente pela aplicação equivocada das normas trabalhistas.

Diante desse cenário, as grandes corporações passaram a criar setores internos, compostos por advogados, contadores e administradores, para criar políticas e controles internos, visando eliminar ou minimizar esse tipo de risco, por meio de práticas de cumprimento rigoroso da lei, para evitar prejuízos futuros. Essa prática deu origem ao compliance, adotado no mundo inteiro, que consiste basicamente em buscar, preventivamente, a correção de ilegalidades, ajustando as atividades empresariais aos mandamentos legais vigentes. 

Com a modernização e a intensificação da fiscalização na área trabalhista, marcada especialmente por meios eletrônicos de controle do cumprimento das obrigações legais do empregador (a exemplo da plataforma E-social do governo federal), a necessidade de adoção de medidas preventivas deixou de ser exclusividade das grandes corporações, atingindo atualmente empregadores de pequeno e médio porte, inclusive aqueles que possuam apenas um ou alguns empregados. Não é raro encontrar empresas com apenas um funcionário respondendo a processos de milhares de reais, ou ainda respondendo a inquérito civil que tramita no Ministério Público do Trabalho.

A adoção dessas práticas preventivas não implica necessariamente em altos custos ao empresário, haja vista que, na maioria dos casos, as correções necessárias são de cunho meramente formal ou documental, ou ainda que ensejam apenas pequenas mudanças no modo de prestação dos serviços pelos empregados. Mas certamente essas correções, feitas em momento oportuno, evitam prejuízos de grande monta, que podem até mesmo levar à falência das empresas, especialmente as de menor porte.

E é por este motivo que desenvolvemos, junto a diversos clientes, nos últimos anos, trabalho contínuo de consultoria preventiva na área trabalhista, obtendo, em pequenos espaços de tempo, redução, ou até eliminação, do contencioso trabalhista, permitindo ao empresário a canalização de recursos outrora direcionados a condenações trabalhistas para outros setores da empresa, permitindo sua expansão.

Os resultados obtidos com essas práticas, na totalidade dos clientes até agora atendidos, cobriu em muito os custos empregados no compliance e na execução das práticas necessárias, além de reduzir, ou até extinguir, o número de novas ações judiciais supervenientes à adoção das medidas.

Em caso de interesse na adequação de sua empresa aos ditames legais, faça contato com nossa equipe, para agendamento de uma entrevista inicial e exposição desse trabalho, que certamente trará economia de recursos e tranquilidade à empresa.

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